Vou fazer a FIV e gostaria de escolher o sexo do bebê! Quero ficar com muitos embriões congelados! No meu tratamento, quero ter gêmeos e gostaria de transferir 03 embriões de uma só vez! Não tenho infertilidade e gostaria de fazer a FIV para escolher a cor dos olhos do meu filho!
Na prática clínica da reprodução assistida muitas vezes chegam dúvidas deste tipo. Por isso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publica resoluções para orientar, do ponto de vista ético, a realização das técnicas de reprodução assistida (RA). Em junho de 2021 foi publicada uma atualização, a resolução CFM n° 2.294/ 2021.
Neste artigo vou vai conferir quais foram as principais mudanças e como elas impactam no tratamento de reprodução assistida!
A nova resolução do CFM já está em vigor e trouxe alterações de grande impacto na reprodução assistida! Algumas novidades foram positivas, no sentido de facilitar os procedimentos; outras menos atrativas, porque interferiram na autonomia de quem precisa da FIV para engravidar.
De maneira resumida, entre as principais mudanças estão:
Confira também a live que fizemos com a Dra. Camilla Vidal esclarecendo todas as dúvidas a respeito da nova resolução do CFM:
Outra novidade com a nova normativa é a possibilidade de realização de técnicas de reprodução assistida post mortem, desde que seja autorizado de forma específica pelo (a) falecido (a).
O tema teve repercussão recentemente após um julgamento no Superior Tribunal de Justiça STJ que impediu uma viúva de realizar a implantação de embriões sem autorização prévia do marido.
Em países como Portugal, Espanha e o Reino Unido se exige autorização prévia formal e específica autorização do parceiro. Já o ordenamento jurídico segue sem regra expressa sobre a temática no Brasil.
A nova resolução também garante oficialmente o direito às técnicas de RA aos transgêneros e permanece com o destaque à gestação compartilhada em união homoafetiva feminina. Em normativas anteriores, pessoas trans não eram citadas.
Outro ponto diz respeito à barriga de aluguel, denominada cessão temporária de útero. O CFM manteve a versão anterior que limitava a possibilidade a pessoas com vínculo familiar de até quarto grau de parentesco, a exigência nova é que, além disso, a pessoa cedente já possua um filho biológico vivo.
A nova resolução reforça a idade máxima para candidatas à gestação de 50 anos, podendo haver exceções sujeitos à avaliação e autorização do Conselho Regional de Medicina.
Outra mudança foi o número de embriões a serem transferidos. Na resolução anterior não havia número máximo de embriões formados em laboratório. Agora, o total não poderá exceder a oito embriões.
A resolução alterou tanto a faixa etária quanto o número máximo de embriões a serem transferidos para o útero. A antiga determinava:
Agora, a nova resolução CFM n° 2.294 determina:
Também ocorreram mudanças importantes relacionadas à doação de gametas. Assim como determinado na antiga resolução, a nova reforça que a doação de gametas não pode ter caráter lucrativo ou comercial.
Deve ser mantido o anonimato de doadores de gametas e embriões, bem como de receptores exceto na doação de gametas para parentesco de até 4º (quarto) grau, de um dos receptores (primeiro grau – pais/filhos; segundo grau – avós/irmãos; terceiro grau – tios/sobrinhos; quarto grau – primos), desde que não incorra em consanguinidade.
Para que os pacientes se utilizem dessa exceção, será necessário comprovar o grau de parentesco junto à clínica. Estes documentos deverão fazer parte do prontuário médico.
A idade limite também foi alterada na resolução de 2021, sendo de 37 anos para mulher e 45 anos para homens.
A resolução impõe como requisito para o descarte de embriões que exista autorização judicial, além do consentimento registrado pelos pacientes.
Além disso, o período mínimo de criopreservação permanece de 3 anos, se for o desejo do casal, no entanto, acrescenta a necessidade de autorização judicial para o descarte.
O Brasil ainda não possui um estatuto ou leis voltadas à reprodução humana assistida, sendo assim, as resoluções são constantemente substituídas pelo Conselho Federal de Medicina tendo em vista as atualizações necessárias para a área.