Popularmente chamada de “Barriga de Aluguel”, a Doação Temporária do Útero é uma técnica avançada de reprodução assistida que possibilita a gestação para casais homoafetivos masculinos, homens em produção independente e mulheres que não possuem útero ou não podem engravidar por questões médicas.
Ao contrário do termo popular, não há caráter comercial nesse processo, pois no Brasil ele é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina e deve ser realizado apenas por meio de parentesco até o quarto grau, mediante avaliação médica, psicológica e legal.
Essa técnica é considerada um verdadeiro gesto de solidariedade, já que a mulher que doa temporariamente seu útero ajuda a realizar o sonho da maternidade e paternidade de forma ética e segura.
O que é a doação temporária do útero?
Trata-se de um tratamento de fertilização in vitro (FIV) em que o óvulo e o espermatozoide formam o embrião em laboratório, e este é transferido para o útero de outra mulher, que irá gerar a gestação em nome dos pais biológicos.
A doação temporária é indicada em casos como:
- Mulheres que não possuem útero (por cirurgia ou condição congênita).
- Malformações ou anormalidades graves do útero.
- Doenças que representam risco de morte durante a gestação.
- Falhas repetidas de implantação em FIV.
- Casais homoafetivos masculinos.
- Produção independente masculina.
Como funciona o tratamento? Passo a passo
O processo segue as etapas da fertilização in vitro:
1. Estimulação ovariana
A mulher que fornece os óvulos recebe hormônios para estimular o crescimento folicular, com acompanhamento ultrassonográfico.
2. Coleta de gametas
São realizados a punção dos ovários para coletar os óvulos e a coleta dos espermatozoides.
3. Fertilização em laboratório
Óvulos e espermatozoides são unidos no laboratório por FIV clássica ou ICSI (injeção intracitoplasmática do espermatozoide).
4. Transferência embrionária
A doadora temporária do útero prepara o endométrio com hormônios para receber os embriões. Após a transferência, o teste de gravidez é realizado em cerca de 14 dias.
O que diz a legislação brasileira?
Segundo a Resolução CFM 2168/2017, a doação temporária do útero deve seguir regras específicas:
- A doadora deve ser parente de até 4º grau de um dos envolvidos (mãe, filha, irmã, tia, sobrinha, prima, avó).
- Em casos de não parentesco, é necessária autorização do Conselho Regional de Medicina.
- É proibido qualquer caráter comercial ou lucrativo.
- É obrigatória avaliação psicológica do casal e da doadora (incluindo o cônjuge dela, se houver).
- Deve haver termo de compromisso formal assegurando o registro do bebê em nome dos pais biológicos.
Doação temporária: solidariedade que transforma
Mais do que um procedimento médico, a doação temporária do útero é um gesto de empatia e apoio familiar. Com suporte de especialistas em reprodução assistida, o processo ocorre com acompanhamento técnico, segurança e acolhimento, proporcionando a realização do sonho de construir uma família.
