DOAÇÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO

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Você já deve ter ouvido falar sobre “Barriga de Aluguel”. Este tema é polêmico, já foi assunto de filmes/novelas e é cercado por questões éticas e morais! Também conhecido por doação temporária do útero, esta técnica de fertilização assistida oferece a oportunidade para que mulheres sem útero forneçam seus óvulos para gerar um bebê em outra mulher! É uma forma de ter um filho com seu patrimônio genético, mesmo sem a presença do útero!

O que é doação temporária do útero?

Trata-se de um tratamento realizado na mulher que apresenta óvulos capazes de gerar um bebê, mas não pode engravidar devido a presença de doença grave que contraindique a gestação ou mesmo pelo fato de não ter útero. Esta técnica também é uma opção para casais homoafetivos realizarem o sonho de ter um filho com seu próprio patrimônio genético. Para os casais masculinos, além da doadora temporária do útero (familiar de até quarto grau), também é necessário recorrer a doação de óvulos para formar embriões a partir dos espermatozoides de um dos parceiros. Também é por meio da doação temporário do útero que é realizada a produção independente masculina.

Através da fertilização in vitro (FIV), o óvulo é fertilizado em laboratório e são gerados embriões que serão transferidos para o útero de substituição. A “doadora do útero” irá “carregar” o bebê por 9 meses e, após o parto, entregar a criança aos pais biológicos. Como o material genético está no óvulo e no espermatozoide, a mãe e o pai biológicos são aqueles que forneceram estas células para formação do embrião.

Então “barriga de aluguel” e doação temporária do útero tem o mesmo significado?

Apesar do termo “barriga de aluguel” ser muito utilizado, este nome é inadequado porque sugere relação comercial que é proibida no Brasil. Por isso, no nosso país, este tratamento é denominado doação temporária do útero ou útero de substituição ou gestação de substituição.

Quais são as indicações mais frequentes desta técnica?

  • Ausência de útero: mulheres submetidas à cirurgia para retirada do órgão (histerectomia).
  • Casais homoafetivos masculino.
  • Malformação ou anormalidade severa do útero: diminuem a amplitude (espaço) da cavidade do útero (local onde o bebê é gerado).
  • Doenças na mulher que aumentem o risco de morte durante a gestação (doenças cardíacas, pulmonares ou renais graves).
  • Falha repetida de implantação: casais que realizaram FIV e foram submetidos a mais de 03 transferências de embriões sem sucesso.
  • Produção independente masculina.

Como é realizado o tratamento? Qual é o passo a passo?

A doação temporária do útero é realizada através de uma fertilização in vitro (ICSI / SUPER ICSI) que utiliza o óvulo e o espermatozoide do casal, no caso de casais homoafetivos masculino ou produção independente masculina o óvulo utilizado deve ser de doadora anônima. A diferença é que a etapa da transferência do(s) embrião(ões) (passo 4) é realizada no útero de outra mulher.

  • PASSO 1

    Uso de hormônios para crescimento dos folículos (estruturas dos ovários que “abrigam” o óvulo) e acompanhamento deste desenvolvimento pela ultrassonografia.
  • PASSO 2

    Captação dos óvulos e obtenção dos espermatozoides. Nesta etapa é realizada a punção dos ovários para coleta dos óvulos e coleta dos espermatozoides para a fertilização.
  • PASSO 3

    Fertilização. Nesta fase é realizada a união do óvulo com o espermatozoide dentro do laboratório de fertilização.
  • PASSO 4

    Transferência embrionária. A mulher que irá receber os embriões (“doadora do útero”) deve utilizar hormônios para preparar (“engrossar”) o endométrio (camada interna do útero). Quando a ultrassonografia demonstrar que o endométrio está adequado, é realizada a transferência dos embriões e, após 14 dias, o teste de gravidez. Tanto a mulher que irá fornecer os óvulos quanto a “doadora do útero” podem iniciar o tratamento simultaneamente ou os embriões poderão ser congelados para transferência em outro momento.

Quais os pré-requisitos exigidos pela legislação brasileira?

Em 2017, o Conselho Federal de Medicina estabeleceu algumas regras para os casais que necessitam da doação temporária do útero (Resolução CFM 2168/2017):

  • Apresentar as indicações apresentadas anteriormente.
  • As “doadoras do útero” deverão ser parentes de até quarto grau de um dos parceiros. Para outros parentes e mesmo para pessoas que não pertencem a família do casal, é necessário solicitar autorização do Conselho Regional de Medicina:
    • Primeiro grau: mãe/filha
    • Segundo grau: irmã/avó
    • Terceiro grau: tia/sobrinha
    • Quarto grau: prima
  • Não pode ocorrer caráter lucrativo ou comercial, ou seja, o casal que necessita da gestação de substituição não pode efetuar pagamento para qualquer mulher ser “doadora do útero”.
  • Avaliação psicológica do casal e da parente envolvida no tratamento (se casada, seu marido também precisará ser avaliado).
  • Termo de compromisso entre o casal e a “doadora temporária do útero”, assegurando o registro da criança no nome dos pais biológicos. Outros termos de consentimento também deverão ser assinados.

A doação temporária do útero requer entrega, solidariedade e companheirismo entre o casal e a familiar envolvida no procedimento. Neste contexto, um especialista em infertilidade disposto a ouvir e dialogar pode trazer tranquilidade para seguir em frente!

Dra. Camilla

Dra. Camilla Vidal

CRM-SP 164.436

Médica especialista com formação em Reprodução Humana pelo Hospital das Clínicas da FMRP-USP.

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