Para muitos casais, não é simples realizar o sonho de ter uma família. Em momentos assim, entram em cena os tratamentos de fertilidade, cuja técnica a ser aplicada vai depender da necessidade de cada casal. Um desses tratamentos é a barriga de aluguel.
Mas, você sabia que esse termo não é adequado à legislação brasileira? O mais correto seria barriga solidária ou até doação temporária de útero.
Esse procedimento parece ser história de novela, mas ele também acontece na vida real. Continue lendo este artigo e entenda tudo sobre o assunto!
É um tratamento indicado para mulheres que não possuem útero ou aquelas que tenham malformações/alterações no útero ou outros órgãos —que impeçam a gestação em seu próprio corpo. Além disso, a barriga solidária é a única opção para os casais homoafetivos masculinos que desejam ter filhos com o seu patrimônio genético ou até nos casos de produção independente masculina.
O embrião que será colocado na barriga solidária é feito por meio de uma fertilização in vitro (FIV) e será transferido para a doadora do útero, que gerará a criança por 9 meses e, após o parto, entregará o bebê aos pais.
No Brasil, esse procedimento não pode denotar um caráter comercial. Por isso, o termo “barriga de aluguel” não é indicado. Quem regulamenta esse tratamento é o Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio daresolução 2294/2021 (que veio a substituir a norma de 2017).
Essa nova resolução chama o procedimento de “gestação de substituição” ou “cessão temporária do útero” e estipula algumas normas para a sua realização, como:
Além desses pontos, a clínica onde o procedimento será realizado ainda precisará deter alguns documentos essenciais, que são:
Os casais homoafetivos masculinos, além da doadora de útero, ainda precisam recorrer a doação de óvulos, para que os embriões possam ser formados a partir do espermatozoide de um dos parceiros.
Em relação à filiação, a lei entende que como o material genético do bebê é o do paciente ou casal, são eles quem detêm o direito da paternidade. Por isso, é imprescindível que exista toda essa documentação, comprovando que a doadora de útero estava ciente de todo o procedimento e de que ela não será considerada a mãe da criança.
O primeiro passo é garantir que a técnica realmente seja necessária. Em geral, ela costuma ser indicada nos casos de:
Depois de comprovada a necessidade da barriga solidária, será realizada uma fertilização in vitro (FIV), usando o óvulo e/ou o espermatozoide do(s) paciente(s) ou de doador, conforme o caso. Essa etapa é feita da seguinte maneira:
Após esse passo, haverá a transferência dos embriões para o útero da doadora. A mulher que cederá o útero deverá receber hormônios específicos que visam a “engrossar” o endométrio e prepará-lo para a gravidez. Quando o endométrio estiver adequado, os embriões são transferidos e, depois de 14 dias, é feito o teste de gravidez.
É possível que a doadora do útero e a mulher que fornecerá os óvulos comecem o tratamento no mesmo período. Ou, ainda, que os embriões fiquem congelados para uma transferência em outro momento mais oportuno.
Assim como qualquer mulher que deseje engravidar, a doadora do útero também precisará passar por exames antes do procedimento, garantindo que ela não apresente fatores de risco detectáveis para uma gestação saudável.
Assim como em todas as FIVs, a mulher que doa os óvulos pode estar exposta a alguns riscos. O mais conhecido é a Síndrome da Hiperestimulação Ovariana (SHO) — associada ao uso de medicamentos para a ovulação.
Embora ela seja rara, é preciso sempre ficar atenta aos seus sintomas, que podem ocorrer durante a estimulação ovariana com hormônios até por alguns dias após a coleta de óvulos:
Como a SHO pode trazer consequências, é muito importante que ela seja diagnosticada e tratada precocemente. Além disso, quando a FIV é feita seguindo a cautela necessária, as chances de ocorrer a SHO diminuem consideravelmente. Logo, a individualidade dos casos precisa ser observada, ministrando a medicação adequada para cada paciente e monitorando criteriosamente a resposta,
Para a doadora do útero, os riscos são os mesmos de uma gravidez normal. Por isso, é tão importante que ela passe por uma avaliação médica criteriosa, avaliando que ela está apta, inclusive psicologicamente, para se submeter ao procedimento.
Como você viu, a barriga solidária é uma possibilidade para casais em que a mulher tenha algum fator que contraindique ou impeça a gestação em seu útero, ou para casais homoafetivos. Porém, ela depende de um gesto de solidariedade da familiar envolvida no processo, além do companheirismo entre o casal.
Depois de ler este conteúdo, ficou mais claro como funciona o procedimento de barriga solidária — e por que não devemos usar o termo barriga de aluguel? Se você ainda tem dúvidas ou deseja entender melhor como funciona essa técnica, entre em contato conosco e saiba como podemos lhe ajudar!