É fato que os avanços tecnológicos da medicina reprodutiva vêm permitindo o desenvolvimento de técnicas cada vez mais específicas e eficazes no que diz respeito aos tratamentos para engravidar. Nesse contexto, o descarte de embriões é um assunto polêmico e diversas pessoas têm dúvidas em relação ao conceito e à funcionalidade dessa prática.
Questões éticas, jurídicas e filosóficas permeiam o tema. Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo para que você compreenda para onde e como eles são direcionados, além do posicionamento da legislação brasileira sobre o assunto. Acompanhe!
Os embriões são formados na fertilização in vitro por meio da união, de maneira artificial, dos gametas masculinos (espermatozoides) e femininos (óvulos) em condições que simulem o ambiente do organismo da mulher para, então, serem implantados no útero.
Os embriões excedentes são aqueles que não chegam a ser implantados no útero após a técnica de fertilização in vitro. Também conhecidos como “embriões sobrantes”, eles podem ser destinados a diferentes finalidades.
De acordo com os dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que divulga anualmente o Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões, 78.216 embriões foram congelados em 2017 e 65.689 (cerca de 83% do total) foram descartados.
Além disso, o número de oócitos produzidos, ou seja, a quantidade de células germinativas femininas captadas mediante os procedimentos médicos do ciclo de fertilização, foi de 340.458 somente em 2017.
A destinação desses embriões é um dos maiores dilemas da reprodução assistida. Hoje, os fins mais comuns se baseiam na criopreservação ou na doação para pesquisas científicas com células-tronco embrionárias.
Existe uma regulamentação acerca de tais destinações e vamos abordá-las nos próximos tópicos. É importante ressaltar que a ANVISA, junto às vigilâncias sanitárias locais, fiscaliza e monitora os bancos de células e tecidos germinativos, e esse é um tema que merece uma análise cautelosa com bastante ética e prudência.
A técnica de criopreservação de embriões se baseia no princípio de manter as células germinativas preservadas a temperaturas muito baixas, garantindo consideráveis índices de sobrevivência após o descongelamento.
Ainda de acordo com o relatório divulgado pela ANVISA, no Brasil, a criopreservação de embriões aumentou cerca de 17% em 2017 quando comparada com o ano anterior. A região que mais realiza o procedimento é o Sudeste, com 65% dos casos, seguida das regiões Sul e Nordeste que representam 13 e 12%, respectivamente.
A Resolução 1.957 de 2010 determinava que os embriões criopreservados deveriam permanecer nessa condição por tempo indeterminado, sendo que o descarte era proibido.
Entretanto, em 2013, uma nova resolução foi estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual revogou essa determinação e dispôs que os embriões congelados por mais de 5 anos poderiam ser descartados se os pacientes decidissem tomar essa posição. A última resolução do CFM, de 2017, mudou este prazo para 3 anos.
Um dos pontos de destaque do destino de embriões sobrantes é para a realização de pesquisas científicas. A Lei da Biossegurança dispõe que, garantido o consentimento dos genitores, é permitido utilizar células-tronco embrionárias obtidas a partir da fertilização in vitro para fins de pesquisa e terapia.
A lei requer que os embriões sejam inviáveis ou estejam congelados durante o período de 3 anos ou mais. No entanto, no Brasil, o número de embriões destinados à pesquisa ainda é relativamente baixo. No período de 2008 a 2017, apenas 1.363 embriões foram doados, sendo que em 2017 o número chegou a 122.
Isso se deve ao fato de que o desenvolvimento dessas pesquisas ocorre em centros acadêmicos de universidades, as quais, hoje, não recebem verbas satisfatórias para tais atividades.
Entre as alternativas disponíveis de destino para os embriões excedentes, a doação para outros casais com problemas mais sérios de fertilidade pode ser uma opção interessante. Obviamente, determinados critérios devem ser seguidos, e a prática só pode ser adotada a partir do consentimento dos doadores.
De acordo com as normas éticas do CFM (Conselho Federal de Medicina), a doação de embriões não deve ter caráter lucrativo ou comercial, e os provedores não devem saber a identidade dos receptores (e vice-versa), mantendo sigilo sobre a identidade civil dos envolvidos. Essa é uma forma de o casal que já conseguiu realizar o sonho de ter um bebê ter a oportunidade de ajudar outros pacientes na mesma situação, que também não possam realizar o tratamento com gametas próprios.
Como mencionamos no início do artigo, esse tema envolve uma série de crenças e debates. Por isso, não é possível estabelecer uma conduta única para todos os casos, sendo que cada família considera as possibilidades de acordo com seus valores e princípios.
Como essa é uma temática que está cada vez mais recorrente quando abordamos os aspectos da reprodução assistida, vale salientar e orientar os pacientes quanto às possibilidades de destino dos embriões que não forem transferidos para o útero.
De maneira geral, a formação de um número maior de embriões visa a potencializar as chances de sucesso gestacional com uma única estimulação do ovário, para que a(o) paciente ou casal consiga alcançar o sonho da maternidade/paternidade com um único ciclo de fertilização in vitro.
Como os embriões criopreservados (congelados) não têm prazo de validade, eles podem, também, ficar armazenados para que o casal os utilize no futuro, caso deseje nova gestação.
É fundamental avaliar e discutir a correta destinação de embriões excedentes e a importância de sua utilização nos tratamentos de fertilidade. Após conseguir a gravidez com os embriões formados, pode-se optar por armazenar para uma próxima gestação aqueles que não foram transferidos. Depois de 3 anos, eles poderão ser descartados ou doados para outros pacientes ou para estudos e pesquisas.
Em suma, todas as teorias e crenças sobre o descarte de embriões têm suas peculiaridades e, de certa forma, coerência de acordo com os aspectos considerados em cada perspectiva. Cabe, portanto, a cada indivíduo respeitar as diferenças e aos órgãos legislativos acompanhar os avanços sociais e tecnológicos atuais.
E então, o que você achou sobre esse conteúdo? Gostaria de saber mais sobre os aspectos relacionados à reprodução assistida? Então entre em contato conosco! Será um prazer sanar todas as suas dúvidas!