O primeiro bebê de proveta da América Latina nasceu no Brasil em 1984. Desde então, não existe legislação sobre reprodução assistida no Brasil, mas o Conselho Federal de Medicina (CFM) publica normativas com o objetivo de manter princípios éticos, auxiliar no controle de qualidade das clínicas e garantir segurança às pessoas que recorrem aos tratamentos de Reprodução Humana. Estas regras não representam leis do ponto de vista jurídico, mas os especialistas devem segui-las, podendo sofrer punições pelo CFM em caso de descumprimento das mesmas.
Em 09 de novembro de 2017, o CFM divulgou uma nova resolução sobre os serviços de Reprodução Assistida no Brasil. A cada dois anos, o CFM atualiza as normativas relacionadas à Reprodução Assistida para esclarecer pontos que deixavam dúvidas na prática clínica de acordo com as mudanças observadas na sociedade. Nesta última atualização, o Profº Drº Anderson Melo destaca as principais mudanças:
Na resolução de 2015, somente mulheres com problemas de fertilidade poderiam ser doadoras de óvulos em troca da gratuidade ou redução dos custos da sua fertilização in vitro (FIV).
A partir de novembro de 2017, qualquer mulher pode ser doadora voluntária de óvulos. Agora é possível que uma mulher realize sua FIV gratuitamente ou com redução do custo sem a necessidade de doar parte de seus óvulos, desde que outra mulher faça a doação dos óvulos. Esta novidade vem democratizar o acesso ao tratamento, bem como aumentar as taxas de sucesso do tratamento (quadro 1):
Trata-se de um tratamento realizado na mulher que apresenta óvulos capazes de gerar um bebê, mas não pode engravidar de forma natural devido a:
Uma das novidades da resolução de 2017 foi ampliar as opções para cessão temporária do útero e tornar clara a possibilidade para que pessoas solteiras (homens ou mulheres) realizem a produção independente. Para mulheres solteiras que desejavam engravidar ou para o casal homo afetivo feminino o processo é mais simples: basta utilizar espermatozoides de um doador para se obter a gravidez. Agora, a resolução atual permite que homens também utilizem a doação temporária do útero para serem pais biológicos de um bebê: para isto é necessário realizar a FIV a partir de óvulos de doadora anônima para gerar embriões que serão transferidos para a doadora temporária do útero, procedimento também utilizado para casais homo afetivo masculino.
No caso dos casais homo afetivo feminino a nova Resolução mantem a descrição da doação compartilhada, mesmo que não exista o diagnóstico de infertilidade: o óvulo de uma mulher pode ser fertilizado pelo espermatozoide do doador anônimo e o embrião gerado pode ser transferido para o útero de sua parceira.
Outra novidade é em relação ao grau de parentesco entre as pessoas que irão fornecer os gametas (óvulos e espermatozoides – pais biológicos) e a doadora temporária do útero: as “doadoras do útero” devem ser parentes de até quarto grau de um dos parceiros. Para outros parentes e mesmo para pessoas que não pertencem a família do casal, é necessário solicitar autorização do CFM. Atualmente, este nível de parentesco se mantem, mas a nova resolução acrescenta que as filhas (parente de primeiro grau) e as sobrinhas (terceiro grau) também podem participar deste tratamento:
Segundo a Resolução do CFM, o descarte de embriões congelados só poderia ser realizado após 05 anos de acordo com a decisão do casal. De acordo com a nova Resolução há duas novidades:
Trata-se de um procedimento realizado para armazenar embriões e/ou gametas (óvulo e/ou espermatozoide) e/ou tecidos gonádicos (ovariano ou testicular) com a finalidade de postergar a maternidade/paternidade. Esta técnica representa uma “poupança” que possibilita gerar um bebê no futuro com o próprio patrimônio genético, mesmo em situações de perda definitiva da função ovariana ou testicular (parada da produção de óvulos e espermatozoides).
A nova resolução estabelece que as pessoas podem recorrer às técnicas de reprodução assistida, mesmo não tendo problemas relacionados à fertilidade pelos seguintes motivos:
Observe no quadro 2 as principais mudanças de acordo com a nova resolução/2017 do CFM para a Reprodução Assistida:
Ver comentários
Eu tenho muito interesse em fazer
Oi Cristiane,
Vamos agendar uma consulta, entre em contato conosco: (16) 99302-5532 (WhatsApp) ou se preferir seguem os outros contatos:
(16) 3877-7789
(16) 3877-7784
ceferp@ceferp.com.br
Atenciosamente,
Equipe CEFERP – Centro de Fertilidade de Ribeirão Preto
Vivo em Angola e preciso fazer uma consulta de fertilidade. Quais os parâmetros a seguir.
Olá Palmira,
Entre em contato conosco que as atendentes de explicam como funciona, já atendemos diversos casais de Angola. Seguem nossos dados de contato abaixo:
+55 16 99302-5532 (WhatsApp)
ceferp@ceferp.com.br
Atenciosamente,
Equipe CEFERP – Centro de Fertilidade de Ribeirão Preto
Bom diaa!!!!Já fiz uma fiv com o dr Jorge Barreto quando estava na infert mas infelizmente não consegui eu vou fazer outra em junho de 2018 já tenho que agendar a consulta?
Oi Roselaine,
É bom agendar sim, nosso atendimento é das 8:00 às 21:00 de segunda à sábado presencialmente ou pelos contatos:
(16) 3877-7789
(16) 3877-7784
(16) 99302-5532 (WhatsApp)
ceferp@ceferp.com.br
Atenciosamente,
Equipe CEFERP – Centro de Fertilidade de Ribeirão Preto
Boa tarde eu sou casada com pessoa do mesmo sexo e ela gostaria de ser mãe, sendo assim gostaria de saber como funciona atraves da reprodução assistida.
Oi Zenaide,
Obrigada pelo contato, temos uma publicação que explica tudo sobre o tratamento para casal homoafetivo feminino, acredito que vá te ajudar:
http://ceferp.com.br/blog/gravidez-homoafetiva-feminina-veja-quais-sao-as-opcoes/
Se quiser agendar uma consulta entre em contato conosco: (16) 99302-5532 (WhatsApp) ou se preferir seguem os outros contatos:
(16) 3877-7789
(16) 3877-7784
ceferp@ceferp.com.br
Atenciosamente,
Equipe CEFERP – Centro de Fertilidade de Ribeirão Preto
A partir de 2017 qualquer mulher pode ser doadora de óvulos.
Existe uma boa disponibilidade de óvulos doados por mulheres que NÃO tem problema de fertilidade?
Tenho 45 anos e estamos tentando engravidar naturalmente há 5 meses apenas com estimulação folicular.(Clomid)
Caso não tenhamos sucesso no próximo mês desejamos procurar uma FIV.
Oi Simone,
Obrigado pelo seu comentário, neste caso o melhor a ser feito é passar por uma consulta com um especialista em reprodução humana, ele poderá tirar todas as suas dúvidas sobre a recepção de óvulos e os tratamentos disponíveis para seu caso.
Caso queira agendar uma consulta com nossos especialistas, seguem nossos contatos:
(16) 99302-5532 (WhatsApp)
(16) 3877-7789
(16) 3877-7784
ceferp@ceferp.com.br
Atenciosamente,
Equipe CEFERP – Centro de Fertilidade de Ribeirão Preto