Legislação sobre “barriga de aluguel” no Brasil

Legislação sobre “barriga de aluguel” no Brasil

Legislação sobre “barriga de aluguel” no Brasil

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Para muitos casais, não é simples realizar o sonho de ter uma família. Em momentos assim, entram em cena os tratamentos de fertilidade, cuja técnica a ser aplicada vai depender da necessidade de cada casal. Um desses tratamentos é a barriga de aluguel.

Mas, você sabia que esse termo não é adequado à legislação brasileira? O mais correto seria barriga solidária ou até doação temporária de útero.

Esse procedimento parece ser história de novela, mas ele também acontece na vida real. Continue lendo este artigo e entenda tudo sobre o assunto!

O que é a barriga solidária?

É um tratamento indicado para mulheres que não possuem útero ou aquelas que tenham malformações/alterações no útero ou outros órgãos —que impeçam a gestação em seu próprio corpo. Além disso, a barriga solidária é a única opção para os casais homoafetivos masculinos que desejam ter filhos com o seu patrimônio genético ou até nos casos de produção independente masculina.

O embrião que será colocado na barriga solidária é feito por meio de uma fertilização in vitro (FIV) e será transferido para a doadora do útero, que gerará a criança por 9 meses e, após o parto, entregará o bebê aos pais.

Quais as leis que regulam esse procedimento?

No Brasil, esse procedimento não pode denotar um caráter comercial. Por isso, o termo “barriga de aluguel” não é indicado. Quem regulamenta esse tratamento é o Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio daresolução 2294/2021 (que veio a substituir a norma de 2017).

Essa nova resolução chama o procedimento de “gestação de substituição” ou “cessão temporária do útero” e estipula algumas normas para a sua realização, como:

  • deverá ser realizado apenas por mulheres com problemas médicos que contraindiquem ou impeçam uma gestação, em casos de união homoafetiva e em pessoas solteiras;
  • a mulher que for ceder o útero deverá pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até quarto grau (primeiro grau: mãe e filha, segundo grau: avó e irmã, terceiro grau: tia e sobrinha e quarto grau: prima). Os casos diferentes dessa norma precisam ser avaliados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM); na nova resolução ética do CFM também consta atualmente a orientação de que para ser barriga solidária, a paciente precisa ter ao menos um filho vivo. Tal informação não constava nas publicações anteriores. Se quiser saber mais sobre o que mudou com a nova resolução do CFM, clique aqui!
  • é proibido que a cessão temporária do útero tenha caráter comercial ou lucrativo, ou seja, é um processo solidário que visa apenas ajudar o casal a engravidar. Um ponto importante a ser orientado também é com relação à idade. Segundo a publicação do CFM, “a idade máxima das candidatas à gestação por técnicas de RA é de 50 anos“. Porém, isso não significa impossibilidade de passar pelo tratamento após esta idade. Conforme a própria resolução menciona, as exceções do limite de idade devem passar por avaliação individualizada, para decisão em conjunto, após as devidas orientações, sobre prosseguir ou não com o tratamento.

Além desses pontos, a clínica onde o procedimento será realizado ainda precisará deter alguns documentos essenciais, que são:

  • termo de consentimento, no qual estão explicados todos os riscos e os aspectos legais sobre a questão da filiação, que deverá ser assinado pela doadora do útero e pelo(s) paciente(s) ou casal;
  • relatório médico e psicológico do casal e da cedente, atestando adequação clínica e emocional dos envolvidos (o atestado psicológico também deverá incluir o cônjuge da doadora, caso ela seja casada);
  • termo de compromisso, esclarecendo claramente a questão da filiação e ainda definindo o compromisso do casal em arcar com os procedimentos de reprodução assistida e de fornecer serviços de tratamento e acompanhamento médico à grávida até o período de 6 semanas após o nascimento (puerpério);
  • compromisso de registro civil da criança pelo casal – esta documentação deve ser providenciada durante a gestação;
  • aprovação por escrito do cônjuge ou companheiro no caso de a cedente ser casada ou viver em uma união estável.

Os casais homoafetivos masculinos, além da doadora de útero, ainda precisam recorrer a doação de óvulos, para que os embriões possam ser formados a partir do espermatozoide de um dos parceiros.

Em relação à filiação, a lei entende que como o material genético do bebê é o do paciente ou casal, são eles quem detêm o direito da paternidade. Por isso, é imprescindível que exista toda essa documentação, comprovando que a doadora de útero estava ciente de todo o procedimento e de que ela não será considerada a mãe da criança.

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Como a barriga solidária funciona?

O primeiro passo é garantir que a técnica realmente seja necessária. Em geral, ela costuma ser indicada nos casos de:

  • mulheres que se submeteram a cirurgia de retirada do útero;
  • mulheres com malformação ou alguma anormalidade severa no útero, com alteração da cavidade uterina — diminuindo, assim, o espaço para que o bebê seja gerado;
  • mulheres com doenças que aumentem o risco de morte no caso de uma gravidez — como doenças graves renais, cardíacas e pulmonares;
  • produção independente masculina;
  • casais homoafetivos.

Depois de comprovada a necessidade da barriga solidária, será realizada uma fertilização in vitro (FIV), usando o óvulo e/ou o espermatozoide do(s) paciente(s) ou de doador, conforme o caso. Essa etapa é feita da seguinte maneira:

  • a mulher receberá determinados hormônios para o crescimento dos folículos e esse crescimento será acompanhado por uma ultrassonografia;
  • os óvulos são captados e são obtidos os espermatozoides (do paciente ou de doador);
  • a fertilização é realizada dentro do laboratório.

Após esse passo, haverá a transferência dos embriões para o útero da doadora. A mulher que cederá o útero deverá receber hormônios específicos que visam a “engrossar” o endométrio e prepará-lo para a gravidez. Quando o endométrio estiver adequado, os embriões são transferidos e, depois de 14 dias, é feito o teste de gravidez.

É possível que a doadora do útero e a mulher que fornecerá os óvulos comecem o tratamento no mesmo período. Ou, ainda, que os embriões fiquem congelados para uma transferência em outro momento mais oportuno.

Assim como qualquer mulher que deseje engravidar, a doadora do útero também precisará passar por exames antes do procedimento, garantindo que ela não apresente fatores de risco detectáveis para uma gestação saudável.

Quais são os riscos desse procedimento?

Assim como em todas as FIVs, a mulher que doa os óvulos pode estar exposta a alguns riscos. O mais conhecido é a Síndrome da Hiperestimulação Ovariana (SHO) — associada ao uso de medicamentos para a ovulação.

Embora ela seja rara, é preciso sempre ficar atenta aos seus sintomas, que podem ocorrer durante a estimulação ovariana com hormônios até por alguns dias após a coleta de óvulos:

  • distensão e desconforto abdominal;
  • inchaço e ganho de peso;
  • náuseas, diarreia e vômito.

Como a SHO pode trazer consequências, é muito importante que ela seja diagnosticada e tratada precocemente. Além disso, quando a FIV é feita seguindo a cautela necessária, as chances de ocorrer a SHO diminuem consideravelmente. Logo, a individualidade dos casos precisa ser observada, ministrando a medicação adequada para cada paciente e monitorando criteriosamente a resposta,

Para a doadora do útero, os riscos são os mesmos de uma gravidez normal. Por isso, é tão importante que ela passe por uma avaliação médica criteriosa, avaliando que ela está apta, inclusive psicologicamente, para se submeter ao procedimento.

Como você viu, a barriga solidária é uma possibilidade para casais em que a mulher tenha algum fator que contraindique ou impeça a gestação em seu útero, ou para casais homoafetivos. Porém, ela depende de um gesto de solidariedade da familiar envolvida no processo, além do companheirismo entre o casal.

Depois de ler este conteúdo, ficou mais claro como funciona o procedimento de barriga solidária — e por que não devemos usar o termo barriga de aluguel? Se você ainda tem dúvidas ou deseja entender melhor como funciona essa técnica, entre em contato conosco e saiba como podemos lhe ajudar!

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Dra. Camilla Vidal

Médica ginecologista com especialização em Reprodução Humana na HCFMRP – USP. CRM-SP 164.436
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