Entenda como funciona a reprodução assistida post mortem

Entenda como funciona a reprodução assistida post mortem

Entenda como funciona a reprodução assistida post mortem

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A área de reprodução humana assistida tem evoluído muito nas últimas décadas, de forma que pode proporcionar aos casais com problemas de fertilidade a realização do sonho de serem pais e mães. Hoje em dia, há diversas formas de alcançar esse objetivo, inclusive respaldadas pelas normativas e resoluções sobre reprodução humana. Um desses casos é o da reprodução assistida post mortem.

Essa é uma situação peculiar, mas, após o falecimento de um dos cônjuges, é possível que o outro ainda tenha um filho ou uma filha dessa mesma pessoa. Este tema vem sendo muito discutido na sociedade, no que diz respeito às questões éticas e aos direitos da criança e sucessores.

Confira o conteúdo a seguir e aprenda um pouco mais sobre esse delicado tema.

O que é reprodução assistida post mortem?

Para entendermos este conceito, primeiro é necessário compreender algumas etapas e procedimentos que podem ser realizados com os óvulos, espermatozoides ou embriões. Todas estas células ou grupos de células (no caso dos embriões), podem ser submetidos a criopreservação, ou seja, um processo de congelamento que permite conservar estas estruturas.

Esta técnica é permitida no Brasil, e pode ter o objetivo de preservação de fertilidade (como congelamento de óvulos e espermatozoides) ou ocorrer durante um ciclo de fertilização in vitro (no qual haja produção de um número de embriões maior que o necessário em um primeiro momento, por exemplo, permitindo-se a criopreservação dos demais).

A reprodução assistida post mortem consiste no uso deste material congelado mesmo quando o homem ou a mulher cujos gametas foram congelados já tiver falecido.

Como é o passo a passo para a criopreservação?

O processo de criopreservação depende de qual o material a ser congelado: espermatozoides, óvulos ou embriões.

No caso de congelamento de espermatozoides, o processo é simples e rápido. É realizada coleta por meio da masturbação, mas se houver ausência de espermatozoide no sêmen ou outro fator que impossibilite a coleta desta forma, também pode ser feita uma punção testicular para obtenção de espermatozoides. O material obtido a partir destes procedimentos é submetido imediatamente a criopreservação e, logo depois, é armazenado.

Para o congelamento de óvulos, existem algumas outras etapas prévias à criopreservação em si. As mulheres são submetidas à estimulação ovariana por meio de medicamentos hormonais e, posteriormente, à coleta dos óvulos. O procedimento é feito por punção transvaginal, guiada com um ultrassom, e é bastante simples. É colocada uma agulha fina para aspirar o líquido do interior dos folículos e, assim, obter os óvulos.

Por fim, o congelamento de embriões ocorre quando houver a coleta dos óvulos e espermatozoides, e também a fertilização entre estes gametas. Ele pode ser realizado também como forma de preservação da fertilidade (por exemplo, casais que possuam relacionamento estável e desejem ter filhos apenas no futuro) ou em ciclos de fertilização in vitro, nos quais o número de embriões formados é maior que o número que será transferido para o útero. Neste caso, os embriões não transferidos são criopreservados.

Para o congelamento, tanto os espermatozoides quanto óvulos ou embriões são colocados em substâncias crioprotetoras, para que não formem cristais de gelo, o que poderia reduzir a sua viabilidade. Depois, é feito um congelamento veloz, em um processo conhecido como vitrificação, que quando realizada com os materiais e habilidade adequados, é muito segura às células.

Na última etapa, o material é armazenado em tanques de nitrogênio líquido, em palhetas que contém a identificação do paciente. Podem permanecer desta forma por tempo indeterminado.

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Quando ocorre o congelamento de embriões, inclusive em casos de embriões excedentes do tratamento, segundo a Resolução 2.168/2017, estes devem ser mantidos congelados por, pelo menos, três anos e, depois desse período, podem ser descartados, caso seja a vontade dos responsáveis legais. Quando há o congelamento de óvulos ou espermatozoides, por se tratarem de células reprodutivas ainda não fertilizadas, a resolução não estabelece o período mínimo de três anos.

Como funciona a reprodução assistida post mortem?

Sempre que ocorre congelamento de material genético, sejam óvulos, espermatozoides ou embriões, deve ser assinado um termo de consentimento dos pacientes envolvidos. Portanto, o congelamento deve ocorrer com autorização por escrito dos pacientes quanto ao destino do material congelado (inclusive de embriões criopreservados), com a observação de conduta em casos de doenças graves e falecimento de um dos cônjuges — ou mesmo dos dois.

Este documento deve ser assinado antes mesmo da criopreservação do material, para que se possa esclarecer o destino futuro dos óvulos, espermatozoides ou embriões. É preciso esclarecer, inclusive, se desejarão doá-los (para pesquisa ou outros casais), ou descartá-los, respeitando sempre o prazo mínimo de três anos, de acordo com as normas éticas do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Dentro da regulamentação médica, desde a resolução publicada pelo CFM, em 2010, o tema de reprodução assistida post mortem foi abordado, constando que “não constitui ilícito ético a reprodução assistida post mortem, desde que haja autorização prévia específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente”. Portanto, no consentimento assinado previamente ao congelamento do material, deve constar esta autorização.

Caso a pessoa falecida tenha autorizado o uso do material, os procedimentos em reprodução seguem os mesmos passos técnicos, com a particularidade de utilização de tais gametas ou embriões.

Com a utilização do gameta da pessoa falecida no tratamento de reprodução humana, abre-se discussão sobre os direitos sucessórios e, até mesmo por isso, a vontade deve ter sido expressa no momento da coleta e tal conduta deve seguir rigorosamente os preceitos éticos estabelecidos.

O CFM constantemente atualiza as resoluções que regulamentam a reprodução assistida, devido aos avanços científicos e comportamentais da sociedade. Essas atualizações permitem contextualizar melhor o cenário de reprodução assistida, para que possa auxiliar ainda mais os pacientes ou casais que necessitem recorrer a estas técnicas.

Como é a reprodução post mortem pelo mundo?

O debate sobre a ética de uma reprodução assistida post mortem ganhou corpo na França, em 1984. O casal Alain Parpalaix e Corine Richard iniciou um relacionamento amoroso, quando foi descoberto um câncer no testículo de Alain.

Como o tratamento do câncer poderia afetar sua fertilidade, o casal optou por conservar o sêmen em um banco especializado, antes de iniciar o tratamento. Durante este período, eles se casaram, porém a doença se agravou. Após dois dias do matrimônio, infelizmente, Alain faleceu.

Corine decidiu que queria ter um filho do seu marido já falecido e solicitou ao banco de sêmen os espermatozoides. Porém, o banco se negou a entregá-los. Iniciou-se uma disputa judicial que levaria muito tempo, porém traria à tona a importância da discussão sobre o assunto.

Por fim, a justiça decidiu em favor de Corine, mas o procedimento acabou não sendo realizado, devido ao tempo já transcorrido. Depois disso, alguns países proibiram a reprodução assistida post mortem, enquanto outros autorizaram, desde que esse desejo tenha sido previamente expressado em alguns documentos.

No Brasil, essa discussão ainda está em andamento na legislação, e a regulamentação deste tipo de procedimento hoje se dá por meio das normas éticas do Conselho Federal de Medicina. Esse é um tema bastante delicado e curioso, mas necessário diante da evolução da medicina e da própria sociedade.

Entendeu o que é a reprodução assistida post mortem e as discussões no Brasil e no mundo? Ficou com alguma dúvida sobre como é feito o processo de criopreservação? Aprenda um pouco mais neste artigo sobre reprodução assistida e descubra como se preparar para a fertilização in vitro!

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Dra. Camilla Vidal

Médica ginecologista com especialização em Reprodução Humana na HCFMRP – USP. CRM-SP 164.436
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