Descobrir o sexo do bebê na hora do nascimento é algo cada vez mais raro. Hoje, a maioria dos pais querem saber de antemão se será uma menina ou menino, seja para encomendar logo o enxoval e a decoração do quartinho do bebê ou para matar a curiosidade.
Por isso, muitos se questionam sobre a possibilidade de escolher o sexo do bebê nos métodos de reprodução assistida e, ainda, se é possível definir outras características, como cor da pele, do cabelo e dos olhos.
Será que já existe tecnologia suficiente para isso? E, principalmente, fazer essa escolha antecipada é algo permitido pela lei? Se você também compartilha dessas dúvidas, continue a leitura deste post.
O que é a reprodução assistida e quem pode recorrer a ela?
Reprodução assistida é o nome dado aos tratamentos que ajudam os casais a engravidar com auxílio de médicos especialistas. Esses procedimentos também podem ser usados para quem deseja preservar a fertilidade (congelamento de sêmen ou óvulos, por exemplo) por diversas causas.
Alguns dos tratamentos englobados nesse termo são: fertilização in vitro (FIV), namoro programado, inseminação intrauterina, entre outros. De acordo com as novas regras do Conselho Federal de Medicina (CFM), a reprodução assistida pode ser feita por:
- casais inférteis;
- casais homoafetivos;
- pessoas solteiras que desejam ter um filho;
- pessoas que enfrentam tratamentos de doenças que levam à infertilidade, como o câncer.
Todas as técnicas usadas na reprodução assistida e as formas que elas podem ser realizadas são orientadas pelo CFM, em resoluções que são atualizadas periodicamente.
A mais recente é a de 2017, com normativas que tendem a tornar esses métodos mais acessíveis não apenas a casais que sofrem de infertilidade, mas também a outras pessoas que desejam ter um filho, como citado acima.
Existe alguma tecnologia que permitem saber o sexo do bebê?
É possível identificar o sexo do bebê de forma antecipada por meio da análise genética do embrião, sendo permitida por lei unicamente para casos de doenças genéticas ligadas ao sexo, em que deve-se transferir ao útero apenas os embriões do sexo que não é acometido pela doença.
Nesse caso, o embrião obtido por meio da reprodução humana assistida e passa por uma biópsia no 5º ou 6º dia de desenvolvimento (estágio de blastocisto). O material é analisado para qualificar o patrimônio genético do embrião, portanto, nele consta também avaliação dos cromossomos sexuais.
A mulher tem dois cromossomos sexuais X, enquanto o homem possui um X e um Y. Dessa forma, caso a análise genética do embrião evidencie cromossomos sexuais XX será uma menina, e caso seja XY, será um menino. Sendo transferidos ao útero apenas os embriões livres da doença genética ligada ao sexo.
É importante ressaltar que o estudo genético do embrião também é realizado nas seguintes indicações médicas:
- casais que já realizaram ciclos de fertilização in vitro sem sucesso e querem potencializar as chances de gravidez;
- casais com aborto recorrente;
- casais com alguma alteração genética que pode ser transmitida aos filhos;
- casais com filho(s) acometido(s) por alguma doença em que o tratamento efetivo seja transplante de células tronco de doador compatível. O casal pode ser submetido a reprodução assistida para gerar embriões com potencial de se tornarem doadores de seu irmão doente.
Diversas técnicas para “aumentar a chance” de ter um menino ou menina são divulgadas nos meios de comunicação. Algumas são orientações para que o casal tenha relações sexuais em determinadas “posições” ou fases do ciclo menstrual, que poderiam facilitar a gravidez de menina ou menino. Porém, nenhuma delas possui comprovação científica e são desconsideradas nos tratamentos médicos.
Características do bebê
Há alguns anos, a clínica americana “Fertility Institutes” anunciou em seu site a possibilidade de os futuros pais escolherem as características do bebê, como cor de olhos e de cabelo a partir do diagnóstico genético pré-implantacional.
Na época, a comunidade médica teve vários debates sobre o caráter ético dessa decisão e a clínica acabou retirando do ar esse anúncio.
O que dizem os conselhos de ética e qual a norma para esse procedimento no Brasil?
Tanto o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução n°2.168/2017, como o Conselho de Ética Médica barram a possibilidade de escolher características ou até mesmo o sexo do bebê nos métodos de reprodução assistida. A única exceção a esta regra é em caso de doenças ligadas ao sexo, como veremos abaixo.
Caso o médico realize esta seleção de forma indiscriminada, sem respeitar as indicações estabelecidas, ele poderá sofrer sanções éticas por essa atitude.
Em outros países, como nos Estados Unidos, escolher o sexo do bebê antecipadamente é algo permitido de forma indiscriminada.
O debate ético, atualmente, mostra que optar por essas características seria um tipo de eugenia e de discriminação e por isso alguns países proíbem essas técnicas, como é o caso do Brasil.
Em quais casos é possível escolher o sexo do bebê?
Com a evolução das técnicas de reprodução assistida e análise genética embrionária, tornou-se possível o diagnóstico do sexo do embrião antes da transferência para o útero. Contudo, existem regras estabelecidas pelo CFM que regem a possibilidade de escolha do sexo. Esta decisão apenas é permitida em casos especiais, ou seja, aqueles em que há chances reais de doenças relacionadas ao sexo.
Nessas situações, a família precisa ter histórico da ocorrência dessas doenças, justificando a seleção do sexo. Em geral, as condições mais comuns para isso são:
- síndrome do X frágil, doença que gera uma deficiência mental e embora aconteça em ambos os sexos é mais grave nos homens;
- hemofilia, doença que causa dificuldades na coagulação sanguínea e afeta apenas os homens;
- microdeleção do cromossomo Y, que se configura na ausência total ou parcial das informações genéticas responsáveis pela reprodução dos espermatozoides; entre outras.
Lembrando que, nesses casos, a decisão de optar pelo sexo do bebê é sempre dos futuros papais e mamães. Assim, é importante que o médico informe ao casal quanto às doenças ligadas ao sexo, os riscos de produzir embriões portadores de tais alterações e as possíveis implicações desses diagnósticos.
Dessa forma, o casal pode, juntamente ao médico, esclarecer todas as suas dúvidas e tomar a decisão em conjunto, com mais segurança e tranquilidade.
Para que o procedimento ocorra, não é necessária autorização judicial, já que essa possibilidade, respeitando-se as indicações, é prevista na resolução do CFM sobre reprodução assistida.
Vale ressaltar, ainda, que essa decisão apenas está ligada ao sexo do bebê. Ou seja: não é permitido definir antecipadamente outras características, como cor do cabelo, da pele ou dos olhos da criança.
Como você viu, descobrir o sexo do bebê nas técnicas de reprodução assistida é algo possível com a tecnologia que temos hoje, porém a escolha do sexo pode ser feita apenas em casos especiais, pois é preciso seguir o que dita o Conselho de Ética Médica.
Para os papais e mamães que estão no início da gravidez — seja espontânea ou após reprodução assistida —, que não se encaixaram nos casos acima, mas que não queiram esperar muito para descobrir o sexo, existe outra possibilidade.
Trata-se um método muito confiável para descobrir o sexo do bebê, tradicionalmente conhecido como “sexagem fetal”. É um exame que pode ser realizado em torno de 8 semanas de gestação, através da coleta de sangue da mãe e pesquisa de DNA fetal. O objetivo é pesquisar o cromossomo Y, e determinar sua presença (sexo masculino) ou ausência (sexo feminino).
Você gostou deste conteúdo? Concorda com a decisão do CFM sobre quando é possível escolher o sexo do bebê? Aproveite e leia o nosso post sobre as novas regras para a reprodução assistida no Brasil.
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Evy
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CEFERP
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Atenciosamente,
Equipe CEFERP
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